Seguros
promovidos
pela GECO

Seguros promovidos pela GECO

SEGURO DE CRÉDITO

Bens de Consumo

Interno / à Exportação

O Seguro de Crédito protege a sua empresa contra o risco da inadimplência dos clientes corporativos. Além da falência e recuperação judicial, a indenização, em até 90% do valor da conta em aberto, será paga se a cobrança não obtiver resultado. As seguradoras oferecem Seguro de Crédito doméstico (risco comercial) e de exportação (risco comercial e político), aprovando prazos de crédito de até 180 dias. Prazos maiores se aplicam normalmente para bens de capital e podem ser mitigados individualmente via uma apólice para Bens de Capital. A seguradora, depois de ter avaliado a saúde financeira dos seus clientes, monitora a sua cobrança, se o cliente não pagar conforme negociado.

Benefícios

Quase todas as empresas no momento de fechar a venda são forçadas a outorgar prazos a seus clientes (PJ). Dependendo do ramo, estes prazos podem chegar até à 6 meses. Com isso, a empresa vendedora corre o risco de não receber.
A empresa que opta pelo Seguro de Crédito tem a seguradora como parceira para reduzir e até zerar o risco de inadimplência dos seus compradores.
Com uma apólice de Seguro de Crédito a sua empresa pode outorgar prazos
a partir da primeira venda, ganhando mercado à frente dos concorrentes.

Conceito

As seguradoras têm bancos de dados em que uma grande parte das empresas nacionais e internacionais estão cadastradas e são avaliadas quanto a sua saúde financeira. Antes da primeira venda garantida, a empresa segurada solicita um limite de crédito a sua seguradora. Na maioria dos casos ela já tem o limite aprovado imediatamente (online), ou pelo menos uma aprovação parcial. Em alguns casos, baseadas nas informações em sua base de dados, a seguradora recusa a cobertura. Nos casos de cobertura parcial ou de recusa, ela esclarece a decisão ao segurado.

Com a aprovação, o segurado pode vender a prazo com a segurança de poder contar com seus recebimentos: Se o comprador não pagar no dia do vencimento, o segurado faz uso de seus métodos de cobrança. A partir de um prazo determinado, a seguradora assume a cobrança.

Caso a seguradora não consiga receber o valor total ou parcial, ela mesma paga ao segurado o valor da nota fiscal, menos a franquia. Se for decretada a falência do comprador, a seguradora reembolsa imediatamente o segurado.

OPERAÇÕES ESTRUTURADAS

Bens de Capital

Operações Estruturadas tem como finalidade financiar operações, sejam performadas ou não performadas.

Conceito

No caso das operações performadas, nacional ou de exportação, existe a possibilidade, nas vendas a prazo, de antecipar o pagamento do comprador. As instituições financeiras oferecem uma grande gama de produtos, mas quase sempre o vendedor enfrenta a pergunta do regresso, caso o comprador deixe de pagar. Com uma apólice de Seguro de Crédito o vendedor consegue mitigar os riscos de inadimplência viabilizando linhas de crédito com base na saúde financeira dos próprios clientes.

No caso das operações não performadas é possível captar recursos para financiar a fase pré-venda, desde que exista um contrato de venda que descrimine de forma clara e objetiva a operação. Normalmente a instituição financeira exige um seguro garantia para liberar os recursos.

Benefícios

Na maneira tradicional as empresas captam recursos cedendo ativos próprios para garantir o repagamento do empréstimo, caso o fluxo de caixa seja insuficiente para honrar os compromissos financeiros. Na Operação Estruturada o financiamento não se baseia mais na saúde financeira da empresa captando recursos, mas na qualidade financeira dos clientes dela.

Em operações performadas (pós-venda) as instituições financeiras geralmente emprestam dinheiro descontando e/ou comprando recebíveis. O Seguro de Crédito pode garantir o valor destes recebíveis e assim ter um impacto positivo nos juros a serem aplicados. Se os recebíveis forem vendidos sem direito de regresso, a empresa consegue diminuir o endividamento e assim agir agressivamente no mercado, aumentando as vendas sem agravar o risco de inadimplência.

SEGURO GARANTIA

Tipos de Garantia

Garante a indenização, até os valores indicados na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadimplência do contratante, nas obrigações assumidas no contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmados entre ele e o Segurado. É utilizado para garantir a fiel execução do contrato.

Garante os adiantamentos de pagamentos liberados pelo Contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras. É exigido o valor integral do adiantamento no seguro, deixando de existir a apólice quando a obrigação referente ao pagamento adiantado é cumprida. Essa apólice normalmente não é cumulativa, pois se é feito outro adiantamento, é baixado o anterior e incluído o novo valor. É garantida a indenização até ao valor estipulado na apólice, conforme o contrato de execução.

Usualmente os contratantes exigem uma retenção sobre cada fatura de pagamento. Esta modalidade de seguro garantia substitui essa retenção, resultando em uma maior margem de negociação e na possibilidade de fazer eventuais correções de valores. Sem este seguro, as retenções sobre as faturas aumentariam o valor do contrato.

Cobre, para o Licitante, os custos decorrentes da não-assinatura do contrato pelo vencedor da Licitação, a sua conseqüente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferencial de preço. É utilizado para manter firmes as propostas pré-estabelecidas, garantindo a indenização se o Tomador deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no Edital ou Carta-Convite.

Cobre a execução do contrato e o risco decorrente da substituição do contratado inadimplênte, por outro.

Garante a indenização, até ao valor estipulado na apólice, dos danos decorrentes da inadequação da qualidade da obra, dos serviços prestados ou dos bens fornecidos, objeto do contrato pelo prazo máximo de vinte e quatro meses, após a sua entrega ou entrada em operação.

Garante à Receita Federal o pagamento dos tributos devidos na importação, quando suspensos por inclusão em Regime Aduaneiro Especial, caso o contribuinte descumpra as condições que lhe permitiram o benefício da suspensão da exigibilidade tributária. Esta cobertura é utilizada nas seguintes operações aduaneiras:

  • Admissão Temporária – importação de bens para permanência no país por prazo determinado;

  • Trânsito Aduaneiro – transporte de bens importados, entre estabelecimentos alfandegados;

  • Drawback – importação de matérias-primas ou produtos destinados à exportação após passarem por processo industrial no país;

  • Determinação do Valor Aduaneiro – apuração de valor real de mercadoria, quando o valor mínimo atribuído pela receita for superior aquele declarado pelo importador.

Funciona como uma “caução” nos processos judiciais, garantindo o pagamento no caso de condenação definitiva do tomador. Tem por objetivo substituir os depósitos judiciais que as empresas necessitam realizar quando da contestação de qualquer tributo, e que por esta razão ingressam com ação contra a União. Garante o pagamento das obrigações que venham a ser devidas em ações transitadas em julgado.

Para cadastrar sua empresa para que a GECO Serviços Financeiros possa elaborar uma proposta junto as seguradoras em questão, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Cópia do Contrato Social e sua última alteração
  • Ficha Cadastral Tomador
  • Ficha Cadastral Acionista
  • Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados de 2006, 2007, 2008
  • Certidão de Ação Cível de Processos em Andamento, válida por 90 dias
  • Minuta do Contrato a ser garantido e informações sobre a natureza dos serviços, prazos e valores envolvidos

O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. A sua contração constitui-se numa forma de caução mais barata e de mais fácil obtenção do que a fiança bancária, além de não afetar a linha de crédito bancário. Através de uma análise da capacidade financeira e do histórico da empresa (tomadora da garantia), que se obrigou contratualmente de prestar um serviço, fornecer uma mercadoria etc., as seguradoras especializadas determinam uma taxa de seguro e um limite de crédito para assumir o risco de não cumprimento.

Até pouco tempo atrás o preço de um Seguro Garantia era determinado pela taxa estabelecida pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil). Com a abertura do mercado de resseguro as taxas praticadas no mercado brasileiro tendem a ser bem mais atrativas.

Existem inúmeros tipos de garantias, como tem inúmeros tipos de contratos à serem cumpridos.